SEU PET É BEM VINDO

Somos PET FRIENDLY! Mas é preciso manter o bom convívio, pedimos que leia as normas abaixo:

REGULAMENTO - PET FRIENDLY SUMAÚMA PARK SHOPPING

1. É permitida a circulação de animais de estimação de todos os portes, sendo indispensável, no entanto, o uso da coleira e guia.

2. É permitida a entrada de cão guia, nos termos da Lei nº 11.126/2005;

3. A circulação das raças Pit Bull, Bull Terrier, Staffordshire Terrie, Pastor Alemão, Rotweiller, Fila Brasileiro, Doberman, Mastin Napolitano, Matiff, Chow Chow, Shiba, Akita, Pastor Belga é permitida, desde que os animais estejam usando, obrigatoriamente, guia, enforcador e focinheira.

4. A utilização de focinheira será solicitada ao proprietário e/ou condutor, caso o animal de estimação apresente sinais de agressividade, independentemente da raça ou do porte.

5. Não será permitido que os animais de estimação fiquem sobre o mobiliário localizado nas áreas comuns do Shopping.

6. Será obrigatório o porte de cartão de vacina devidamente atualizado e a apresentação deste, quando solicitado pela Administração ou equipe de segurança do Shopping.

7. Não será permitida a circulação dos animais de estimação: Na Praça de Alimentação, em restaurantes, cafés, cinema, banheiros, fraldários, espaços família e nas lojas que não aderirem à política Pet Friendly do Shopping, ficando excetuados dessa regra os cães guia, para todos os fins de direito.

8. Caberá a cada um dos lojistas aderir ou não à política Pet Friendly do Shopping, sendo que em caso de adesão, as lojas podem sinalizar com adesivos em suas vitrines para facilitar a identificação.

9. Caso o animal de estimação faça necessidades fisiológicas no piso, o proprietário e/ou condutor do animal realizará a limpeza do local e, caso necessário, acionará o segurança mais próximo, que isolará a área e chamará a equipe responsável. Somente deverão ser dispensados nas lixeiras detritos em sacos plásticos.

10. Por questões de segurança, os animais de estimação somente poderão acessar as escadas rolantes do Shopping sendo carregados no colo de seus proprietários, estando liberada a utilização das escadas fixas.

11. Fica restrito o acesso aos elevadores pelos animais de estimação de todos os portes, ficando excetuados dessa regra os cães guia, para todos os fins de direito.

12. A responsabilidade e guarda dos animais de estimação é única e exclusiva dos seus proprietários e/ou condutores, conforme Art. 936 da Lei 10.406/02: “o dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado...”.

13. Em caso de acidente com o animal de estimação, o proprietário e/ou condutor do animal de estimação deverá conduzi-lo a clínica veterinária de sua preferência, sendo responsável por todos os custos decorrentes do fato.

14. Na hipótese de briga, mau comportamento, indisposição entre animais de estimação ou no caso de alguma norma acima não ser atendida, o Shopping reserva no direito de solicitar a retirada do animal e seu condutor e/ou proprietário.

15. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, mutilar ou abandonar animais é crime, nos termos do art. 32 da Lei 9.605/98.

16. Classificação de porte de cães:
Mini ou Toy: abaixo de 28 cm – até 6 kg;
Pequeno: De 28 a 35 cm – de 6 a 15 kg;
Médio: De 36 a 49 cm – de 15 a 25 kg;
Grande: De 50 a 69 cm – de 25 a 45 Kg; e
Gigante: Acima de 70 cm – de 45 a 60 kg.
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